Câmeras em Salas de Aula: Nova Lei em Santa Catarina para Monitoramento Escolar
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que pode mudar a rotina escolar no estado, com a instalação de câmeras de videomonitoramento dentro das salas de aula da rede pública de ensino. A proposta, que também abrange pátios e entradas das escolas, foi enviada ao governador Jorginho Mello e aguarda sua decisão final.
Esta nova legislação amplia a segurança escolar, que em 2023 já contava com câmeras em áreas externas. A deputada Ana Campagnolo, autora do projeto, defende a medida como forma de proteção para alunos e professores, além de um mecanismo de fiscalização profissional.
No entanto, a iniciativa gera debates sobre o equilíbrio entre segurança e direitos fundamentais. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC) e uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) expressam preocupações com a privacidade e a liberdade de cátedra. Conforme informações divulgadas, a matéria ainda levanta questões sobre a constitucionalidade da medida, em comparação a casos julgados anteriormente, conforme informações divulgadas.
Detalhes da Proposta e Restrições
O projeto aprovado na Alesc estabelece que as imagens captadas pelas câmeras não poderão ser transmitidas online para o público externo. Há também uma proibição explícita de instalação de equipamentos em banheiros, sejam eles de uso individual ou coletivo. As escolas deverão afixar placas informativas sobre a presença do sistema de vigilância.
Pais e responsáveis poderão ter acesso às imagens mediante requerimento escrito ou ordem judicial/policial, exclusivamente para apuração de ilícitos ou danos. Os equipamentos deverão garantir a gravação e o armazenamento das imagens por, no mínimo, 90 dias, e o tratamento dos dados deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando privacidade e segurança.
Argumentos a Favor da Vigilância Eletrônica
A deputada Ana Campagnolo argumenta que as câmeras nas salas de aula oferecem proteção aos alunos e professores, além de servirem como um meio de fiscalização para garantir o bom exercício da profissão docente. Ela ressalta que a medida pode coibir agressões e fornecer provas em situações de conflito.
Campagnolo também mencionou que, em casos semelhantes em São Paulo, houve decisões favoráveis à instalação de câmeras, com o Supremo Tribunal Federal (STF) definindo as competências legislativas sobre o tema. A intenção é proporcionar um ambiente escolar mais seguro para todos os envolvidos, conforme declarações da deputada.
Preocupações com Privacidade e Liberdade de Cátedra
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC) manifesta forte oposição ao projeto. A entidade considera que a gravação contínua das atividades pedagógicas viola direitos constitucionais de professores e estudantes, comprometendo a liberdade de cátedra e criando um ambiente de vigilância inadequado para o processo educacional.
Luiz Carlos Vieira, secretário de Relações Institucionais do Sinte-SC, afirmou que o monitoramento em sala de aula fere os direitos à privacidade, intimidade e imagem, além de ir contra a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O sindicato argumenta que a medida pode levar à autocensura e prejudicar práticas pedagógicas legítimas, que pressupõem autonomia intelectual e liberdade didática.
Decisão Judicial Anterior e Implicações
Um fator relevante no debate é uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em julho de 2025, que declarou inconstitucional uma lei municipal de Rio das Antas (SC). Essa lei previa câmeras em todas as áreas das escolas, incluindo salas de aula e de professores.
O TJ-SC entendeu que o monitoramento nessas áreas específicas viola direitos constitucionais, como a liberdade de cátedra. Para o tribunal, embora o monitoramento em áreas comuns como pátios possa ser proporcional, a inclusão de salas de aula extrapola limites ao comprometer o ensino e a educação. O órgão judicial também apontou a ausência de regras claras sobre o uso e armazenamento das imagens na lei municipal julgada.















