O Acordo Paulista — Análise do Edital de Setembro de 2025
1. Sumário Executivo
O presente relatório técnico oferece uma análise aprofundada do Acordo Paulista, com foco no novo edital lançado pelo Governo do Estado de São Paulo em setembro de 2025. O programa se consolida como uma política fiscal estratégica, concebida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), para a renegociação de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa. O Edital PGE/Transação n.º 01/2025, publicado em 08 de setembro de 2025, representa uma nova e aprimorada etapa deste instrumento de conciliação fiscal.
A principal inovação do edital de 2025 reside na revisão e modulação das condições de negociação, tornando-as ainda mais vantajosas para pessoas físicas e jurídicas. Os principais benefícios incluem descontos de até 75% sobre juros e multas, a possibilidade de parcelamento em até 120 meses sem entrada e a permissão para utilizar precatórios estaduais e créditos acumulados de ICMS na quitação das dívidas.
A iniciativa busca um duplo objetivo: por um lado, reforçar a arrecadação estadual para financiar políticas públicas essenciais, com uma meta de renegociação de R$ 15 bilhões ; por outro, oferecer um canal de diálogo e uma “segunda chance” para contribuintes em situação de inadimplência, permitindo que regularizem sua situação fiscal, recuperem a capacidade de investimento e, em última análise, se reintegrem à economia formal.

2. Contextualização e Base Legal do Acordo Paulista 2025
O Acordo Paulista de 2025 não é uma política fiscal isolada, mas a evolução de um modelo de transação tributária iniciado com sucesso em 2024. A eficácia das etapas anteriores do programa demonstrou a viabilidade de uma abordagem de arrecadação “menos beligerante”, que privilegia a solução consensual de litígios fiscais. O histórico recente do programa é notável: apenas em 2024, três editais permitiram a renegociação de R$ 57,6 bilhões em débitos, superando de forma significativa a meta de arrecadação para aquele ano e validando a estratégia de conciliação fiscal.
Esse sucesso prévio serviu como catalisador para a nova fase do programa. A comprovação de que o Acordo Paulista era um instrumento eficaz e responsável para recuperar receitas, financiando áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura, incentivou a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) a lançar um novo edital com condições aprimoradas para 2025. A publicação do
Edital PGE/Transação n.º 01/2025 no Diário Oficial do Estado em 08 de setembro de 2025 formalizou esta nova fase, estabelecendo seu período de vigência até 27 de fevereiro de 2026. A política se consolida, portanto, não como um evento esporádico, mas como um mecanismo permanente e previsível de gestão da Dívida Ativa, o que é fundamental para o planejamento financeiro de contribuintes e empresas. A existência de um programa regular permite que as entidades com passivos fiscais possam planejar sua regularização a longo prazo, em vez de reagir a oportunidades pontuais.

3. Elegibilidade e Âmbito de Aplicação
O novo edital do Acordo Paulista se destina a um público-alvo abrangente, incluindo pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o Estado de São Paulo.
Débitos Elegíveis
Os débitos passíveis de renegociação devem estar, obrigatoriamente, inscritos em Dívida Ativa. O programa contempla os seguintes tributos e obrigações:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
- Multas aplicadas pelo Procon
Adicionalmente, o contribuinte pode incluir até 50 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por transação, e, caso o débito esteja em execução fiscal, a inclusão de uma CDA em negociação fará com que toda a cobrança judicial seja contemplada no acordo.
Débitos Excluídos e Restrições
É crucial para o contribuinte avaliar as restrições e exclusões do edital antes de iniciar o processo de adesão. Não são contemplados pelo Acordo Paulista de 2025:
- Obrigações não inscritas em Dívida Ativa.
- Tributos que não fazem parte do escopo do edital, como o ICMS adicional do FECOEP.
- Dívidas já garantidas integralmente por meio de depósito judicial, seguro-garantia ou fiança bancária.
- Dívidas sobre as quais já existe uma decisão judicial definitiva contrária ao contribuinte.
- Débitos de contribuintes que tenham rescindido um acordo de transação anterior nos últimos dois anos.
Para os contribuintes classificados como “inadimplentes sistemáticos de ICMS” (com 50% ou mais de inadimplência nos últimos cinco anos), a adesão ao programa é possível, mas não haverá concessão de descontos, embora o parcelamento seja permitido. Essa restrição direciona a política para auxiliar aqueles que enfrentam dificuldades pontuais, em vez de premiar o mau pagador contumaz. A exclusão de débitos já garantidos integralmente ou com decisão judicial final também reflete o foco da PGE em recuperar créditos com menor liquidez, desafogando o judiciário e otimizando a cobrança dos passivos estaduais.
4. Estrutura de Benefícios e Condições de Pagamento
O cerne do Acordo Paulista 2025 reside em seu sistema de descontos e condições de parcelamento, que se baseia em um critério técnico e de inteligência fiscal: o grau de recuperabilidade do crédito. A Procuradoria Geral do Estado classifica cada dívida com base em critérios como a existência de garantias, o histórico de pagamentos do contribuinte e a idade do débito. Essa classificação determina os benefícios aplicáveis, o que exige uma análise criteriosa e, idealmente, uma consulta jurídica antes da adesão, uma vez que a revisão do grau de recuperabilidade não é permitida após a formalização do acordo.
A lógica por trás desse modelo é a seguinte: a PGE concede os maiores descontos aos débitos que têm a menor probabilidade de serem recuperados, maximizando o retorno sobre o passivo de mais difícil cobrança.
Tabela 1: Resumo das Condições do Acordo Paulista 2025
Condição | Descrição |
Débitos Elegíveis | ICMS, IPVA, ITCMD e Multas do Procon inscritos em Dívida Ativa |
Público-Alvo | Pessoas Físicas e Jurídicas |
Prazo de Adesão | De 08 de setembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |
Desconto Máximo sobre Juros e Multas | Até 75% |
Limite de Desconto no Valor Total | Não pode exceder 65% do valor consolidado da dívida |
Parcelamento Máximo | Em até 120 meses |
Utilização de Créditos | Precatórios Estaduais e Créditos Acumulados de ICMS |
Tabela 2: Classificação de Recuperabilidade vs. Benefícios e Exigências
Categoria do Débito (PGE) | Desconto sobre Juros e Multas | Parcelamento | Exigência de Garantia |
Irrecuperável | 75% | Até 120 meses | Dispensada, a menos que já exista |
De Difícil Recuperação | 60% | Até 120 meses | Dispensada, a menos que já exista |
Recuperável | Não há desconto | Até 120 meses | Dispensada para parcelamentos de até 84 meses; exigida a partir de 85 meses |
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Condições Específicas de Pagamento e Quitação
O parcelamento pode ser feito em até 120 meses, sem a necessidade de entrada inicial. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic. Para créditos considerados “recuperáveis”, a apresentação de garantia (seguro-garantia, fiança bancária ou imóvel) será exigida apenas se o parcelamento ultrapassar 84 meses. Para os débitos classificados como “irrecuperáveis” ou “de difícil recuperação”, a garantia é dispensada, exceto se já estiver constituída judicialmente.
A possibilidade de utilizar precatórios estaduais e créditos acumulados de ICMS para abater até 75% do valor negociado representa uma ferramenta estratégica de grande valor para empresas e pessoas físicas. Ela permite a conversão de ativos de baixa liquidez em quitação de passivos, o que melhora o balanço financeiro do contribuinte e fortalece sua posição fiscal.
5. Procedimentos e Implicações Jurídicas da Adesão
O processo de adesão ao Acordo Paulista de 2025 é inteiramente eletrônico, o que simplifica a burocracia e agiliza o procedimento. A formalização do pedido deve ser feita exclusivamente através do site oficial do programa, www.acordopaulista.sp.gov.br, até o prazo final de 27 de fevereiro de 2026.
A regularização da situação fiscal através do programa traz implicações jurídicas e financeiras diretas para o contribuinte. Uma vez que o acordo é celebrado, as execuções fiscais relacionadas aos débitos negociados podem ser suspensas ou até mesmo extintas. Além disso, o programa viabiliza o levantamento de protestos e a regularização de documentação, como é o caso do IPVA, permitindo que cidadãos e empresas recuperem seu acesso ao crédito e a capacidade de realizar negócios formalmente. Essa dimensão do programa demonstra que seus objetivos vão além da mera arrecadação, atuando como um instrumento de inclusão e recuperação econômica. A facilidade do processo eletrônico e a suspensão automática de litígios fiscais representam um esforço do Estado para otimizar a máquina administrativa e judiciária, direcionando recursos que seriam gastos em disputas para o financiamento de serviços públicos.
6. Análise Econômico-Fiscal e o Diálogo com os Contribuintes
O Acordo Paulista é um componente central do plano “São Paulo na Direção Certa” e reflete uma gestão fiscal orientada para a responsabilidade e eficiência. A experiência de 2024, que resultou na renegociação de R$ 57,6 bilhões e na arrecadação recorde de R$ 6,5 bilhões da Dívida Ativa, demonstra o potencial do programa como gerador de receita. É importante notar, contudo, que a meta de R$ 15 bilhões para 2025 se refere ao valor a ser efetivamente renegociado, enquanto o valor de R$ 57,6 bilhões de 2024 representa o montante total de débitos que foram objeto de acordo. Essa distinção é crucial para a compreensão da política.
Do ponto de vista econômico, a iniciativa é mais do que um mecanismo de arrecadação. Ela atua como um canal de diálogo entre o fisco e o contribuinte, permitindo que empresas e indivíduos reorganizem suas finanças e mantenham suas atividades em conformidade com a lei. A política de “conciliação fiscal” adotada pela PGE-SP busca auxiliar contribuintes que desejam continuar empreendendo, mas que se encontram em dificuldades financeiras. Ao conceder descontos e prazos longos, o programa contribui para a sustentabilidade de negócios e para a preservação de empregos, elementos essenciais para a saúde da economia paulista. A receita recuperada não é apenas um número no balanço, mas um recurso que se traduz diretamente em investimentos em serviços essenciais, melhorando a vida da população.
7. Recomendações Estratégicas para o Contribuinte
A adesão ao Acordo Paulista de 2025 é uma decisão estratégica que requer uma avaliação cuidadosa. Embora o programa ofereça condições extremamente vantajosas, a sua viabilidade deve ser analisada caso a caso, considerando a situação financeira particular da pessoa física ou jurídica.
Recomenda-se uma análise detalhada do custo-benefício, levando em conta os descontos potenciais, a taxa de atualização das parcelas (Selic) e o fluxo de caixa para a quitação do débito. A adesão não é uma solução universal, e o planejamento financeiro é crucial para evitar a rescisão do acordo.
Devido à complexidade do sistema de classificação de débitos e das restrições do edital, a busca por assessoria jurídica e contábil especializada é fundamental. Profissionais qualificados podem auxiliar na avaliação do enquadramento dos débitos, na escolha da melhor modalidade de pagamento e na garantia de que todos os requisitos sejam cumpridos, maximizando os benefícios e mitigando os riscos de uma decisão mal informada.
8. Conclusão e Perspectivas Futuras
O Acordo Paulista de setembro de 2025, instituído pelo Edital PGE/Transação n.º 01/2025, representa um marco na gestão da Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Ao combinar descontos significativos, parcelamentos flexíveis e a possibilidade de uso de créditos e precatórios, o programa equilibra a necessidade de arrecadação do Estado com a sustentabilidade econômica e fiscal dos contribuintes. A política de conciliação fiscal, demonstrada pelo sucesso das etapas anteriores, reforça a tendência de um modelo de relacionamento menos conflituoso entre o fisco e o contribuinte.
A iniciativa não apenas viabiliza a recuperação de bilhões de reais para o financiamento de políticas públicas, mas também tem um impacto social direto ao permitir que cidadãos e empresas em dificuldade fiscal regularizem sua situação e voltem a prosperar. A previsibilidade de um programa recorrente cria um ambiente de maior segurança jurídica e estimula o planejamento fiscal de longo prazo. O Acordo Paulista se posiciona como um modelo a ser observado e, possivelmente, replicado por outras unidades federativas no Brasil, contribuindo para uma uniformização das políticas de transação tributária no contexto da Reforma Tributária.