Nova Resolução do TSE sobre IA em Eleições: Insegurança Jurídica e Potencial para Lawfare
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nova resolução, a Resolução 23.755/2026, que estabelece regras para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026. Uma das principais novidades é a inversão do ônus da prova: campanhas acusadas de usar IA na produção de conteúdo terão que provar que não o fizeram. Essa medida, segundo especialistas, abre portas para perseguições eleitorais e pode favorecer determinados grupos políticos.
A inversão do ônus da prova pode ser acionada por qualquer cidadão que alegue suspeitas de uso de IA, mesmo sem apresentar provas concretas da acusação. Essa mudança, que visa proteger o pleito eleitoral, preocupa juristas e analistas de comunicação política, que veem nela um potencial para o uso político do Judiciário, conhecido como lawfare. A norma pode funcionar como um atalho para ações estratégicas que visam desgastar adversários e paralisar campanhas, sem necessariamente esclarecer fatos.
Além disso, as novas regras ampliam a responsabilidade das big techs na remoção de conteúdos inverídicos, dispensando a necessidade de pedido judicial. As plataformas deverão apresentar previamente um plano de conformidade, detalhando como atenderão às exigências do TSE. Essa postura, contudo, pode levar a uma remoção preventiva de conteúdos políticos legítimos, limitando o debate eleitoral. Conforme informações divulgadas por especialistas à Gazeta do Povo, a resolução pode gerar insegurança jurídica e conflitar com legislações superiores.
Inversão do Ônus da Prova em Conflito com Legislações Superiores
Francielli Campos, advogada e professora de direito eleitoral, aponta que a nova regra do TSE **contraria frontalmente a legislação processual civil**, a Resolução nº 23.608/2019 e o artigo 96 da Lei das Eleições. Ela explica que, no ordenamento jurídico brasileiro, o código de processo civil estabelece que **quem acusa é quem deve provar**. As normas eleitorais vigentes também não preveem a inversão do ônus da prova.
Campos lembra que resoluções anteriores do TSE sobre propaganda digital já apresentavam problemas semelhantes, como a exigência de remoção imediata de conteúdos sem decisão judicial. Essa exigência tensiona a hierarquia entre lei e ato normativo administrativo, especialmente quando o Marco Civil da Internet, ainda não alterado pelo Congresso, não prevê expressamente esse tipo de dever de remoção sem pedido.
Medidas do TSE Podem Favorecer Grupos Políticos e Sufocar o Debate
Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que as novas resoluções podem ser utilizadas como uma **”estratégia de guerrilha digital”** por campanhas maiores. Felipe Rodrigues, professor de Comunicação Política do IDP, afirma que o volume de denúncias pode sobrecarregar os sistemas de moderação das plataformas, forçando remoções indevidas de conteúdo político legítimo, especialmente em períodos críticos da campanha.
A **”cogestão” das plataformas no período eleitoral**, onde elas assumem um papel ativo na moderação, não é uma novidade jurídica. Essa mudança foi impulsionada por uma reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, que derrubou a exigência de descumprimento de ordem judicial para a responsabilização das big techs.
Desafios Operacionais e a Corrida Contra o Tempo nas Eleições
A resolução do TSE impõe desafios operacionais significativos, como a **dependência de sistemas automatizados de moderação** que podem não interpretar nuances do debate político. Campos ressalta que, com medo de sanções, as empresas podem programar seus algoritmos para apagar conteúdos na menor das dúvidas, transferindo o poder de decisão judicial para sistemas automatizados.
O **tempo é outro fator crucial** em uma corrida eleitoral. A suspensão de conteúdo, por exemplo, pode obrigar candidatos a correr contra o relógio para produzir laudos técnicos e pareceres especializados. Rodrigues complementa que a norma pode levar à remoção de conteúdo por um ator privado, **sem contraditório, recurso imediato ou decisão judicial**, afetando desproporcionalmente um lado político do debate.
Francielli Campos conclui que a representação, ao invés de proteger o pleito, pode se tornar uma **”armadilha institucionalizada”**, pois o representado pode não ter tempo hábil para produzir provas de sua inocência e não poderá recorrer de decisões interlocutórias. Isso pode impactar negativamente a disputa eleitoral, gerando incertezas e potenciais injustiças.





















