Moraes no STF: “Gratificação faroeste” do Rio sob escrutínio e risco de suspensão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisará um pedido crucial que pode suspender o pagamento de uma gratificação a policiais do Rio de Janeiro. A polêmica verba, apelidada de “gratificação faroeste” por seus críticos, recompensa a apreensão de armas de uso restrito e a “neutralização de criminosos”.
A ação, protocolada pelo PSOL, questiona a constitucionalidade do termo “neutralização”, argumentando que ele fere a dignidade humana. O partido solicita a suspensão imediata do benefício, classificando-o como um “incentivo financeiro à violência policial”. A relatoria de Moraes foi definida devido à conexão do tema com a ADPF das Favelas.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no ano passado, prevê um bônus que pode variar de 10% a 150% dos vencimentos de policiais civis. A recompensa é concedida em duas situações específicas: na apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações e em casos de “neutralização de criminosos”. Conforme informação divulgada pela fonte, o governador havia vetado o retorno desta gratificação em outubro de 2025, citando a criação de novas despesas em desacordo com o Regime de Recuperação Fiscal.
Histórico da “Gratificação Faroste” e críticas contundentes
A “gratificação faroeste” não é uma novidade no Rio de Janeiro. Ela foi instituída pela primeira vez em 1995, durante a gestão do governador Marcello Alencar. Naquela época, o bônus contemplava policiais civis, militares e bombeiros com pagamentos de 10% a 120% por atos de bravura. Contudo, em 1998, uma lei proposta e aprovada pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) extinguiu o benefício, sob o argumento de que a medida incentivava a violência.
Recentemente, após a derrubada do veto governamental, Carlos Minc voltou a criticar veementemente a gratificação. Em suas redes sociais, o deputado estadual classificou a decisão da Alerj como um “escárnio”. Segundo Minc, a revogação anterior da gratificação ocorreu após um estudo que ele solicitou, o qual apontou cerca de 2.500 mortes após a implementação do bônus, com 65% delas caracterizadas como execuções.
Argumentos do PSOL e o pedido de suspensão urgente
O PSOL, na ação protocolada no STF, argumenta que a lei que institui a gratificação é inconstitucional tanto em sua forma quanto em seu conteúdo. O partido sustenta que o termo “neutralização” é inaceitável e que a “gratificação faroeste” funciona como um **incentivo financeiro à violência policial**, o que contraria os princípios fundamentais da Constituição Federal.
A legenda pede a suspensão urgente da gratificação, buscando evitar que o pagamento continue a ser efetuado enquanto a constitucionalidade da lei é debatida no Supremo. A proximidade do tema com a ADPF das Favelas, que também trata de questões relacionadas à violência em comunidades, reforça a importância da decisão de Moraes.
A lei fluminense e as condições para o pagamento da gratificação
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro prevê o pagamento de uma premiação por mérito especial. Os policiais podem receber um valor adicional que varia de 10% a 150% de seus vencimentos. As condições para o recebimento desse bônus são a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais e os casos de “neutralização de criminosos”.
O debate sobre a gratificação levanta sérias questões sobre a política de segurança pública no estado e a forma como a violência é combatida. A decisão do STF sobre a “gratificação faroeste” terá um impacto significativo na atuação policial e na discussão sobre os direitos humanos.















