STF barra “fatura” de remédios de alto custo para SC e cobra pagamento da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma série de decisões que representam vitórias significativas para o estado de Santa Catarina. Em determinações recentes, a Corte superior confirmou que a União deve assumir, de forma direta e imediata, o custeio de medicamentos de alto valor para o estado.
Cinco decisões monocráticas, proferidas pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques, derrubaram entendimentos anteriores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Estes entendimentos obrigavam o caixa estadual a antecipar recursos para terapias que podem custar milhões.
A disputa jurídica, impulsionada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), centrava-se na questão de quem deveria arcar com os custos no cumprimento de ordens judiciais de saúde. O TRF4 vinha, na prática, exigindo que o estado comprasse os medicamentos e, somente depois, buscasse o ressarcimento junto ao governo federal.
Orçamento Local Aliviado e Foco na Saúde Básica
Para o procurador do Estado, Felipe Barreto de Melo, a insistência no modelo de “compra e reembolso” prejudicava o orçamento local. Ele argumentou que tal prática asfixiava as finanças estaduais e desviava verbas essenciais que deveriam ser direcionadas à saúde básica e regional.
A decisão do STF estabeleceu critérios claros para a judicialização da saúde no Brasil. Ficou determinado que, em casos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa e cujo custo anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos, a competência para o custeio é da Justiça Federal, e a responsabilidade financeira é integralmente da União.
Papel do Estado Limitado à Logística
Ao estado, cabe apenas o apoio logístico para a entrega dos medicamentos, quando necessário. O desembolso financeiro inicial, bem como outras responsabilidades financeiras, não são mais de sua alçada. A base para essa importante vitória catarinense é o Tema 1234 de Repercussão Geral, uma tese jurídica consolidada pelo próprio Supremo a partir de um recurso da PGE-SC.
O ministro Flávio Dino, ao analisar um dos casos, ressaltou que transferir essa obrigação para o estado “desvirtua o entendimento” da Suprema Corte. Segundo o magistrado, a participação do ente estadual deve ser estritamente executiva, facilitando a chegada do medicamento ao paciente, sem implicar responsabilidade financeira ou ônus com honorários advocatícios.
Medicamentos Bilionários Agora sob Responsabilidade da União
Entre os processos analisados, estavam solicitações de medicamentos oncológicos de alto custo, como o Trastuzumabe Deruxtecana, utilizado no tratamento de câncer de mama, o Pembrolizumabe, para linfoma, e o Zanubrutinibe, para leucemia. Os valores que motivaram as ações da PGE-SC ultrapassavam R$ 700 mil por ano em um dos casos analisados pelo ministro Flávio Dino.
Em outra decisão, relatada pelo ministro Nunes Marques, o tratamento anual chegava a R$ 550 mil. O procurador-geral catarinense, Marcelo Mendes, celebrou a convergência de diferentes ministros sobre o tema.
Proteção ao Pacto Federativo e Recursos Públicos
Segundo Mendes, as decisões protegem o pacto federativo e asseguram que o dinheiro dos impostos pagos pelos catarinenses seja aplicado nas competências diretas do estado. “Garantimos que os recursos dos catarinenses sejam aplicados nas responsabilidades do estado, enquanto a União assume o que lhe cabe, os tratamentos de altíssima complexidade e custo”, afirmou.
Além de afastar a obrigação de compra, o STF também isentou o estado do pagamento de honorários de sucumbência nessas ações, reforçando que a União é a parte legítima para figurar no polo passivo financeiro dessas demandas. Isso significa que o estado não terá que arcar com custos adicionais em processos judiciais relacionados a esses medicamentos de alto valor.




















