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Câmeras em Salas de Aula em SC: Lei Aprovada Gera Debate Entre Defesa da Segurança e Direitos de Liberdade

Fórum Revista Brasil Por Fórum Revista Brasil
23 de dezembro de 2025
em Brasil, Educação
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Câmeras em Salas de Aula em SC: Lei Aprovada Gera Debate Entre Defesa da Segurança e Direitos de Liberdade
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Câmeras em Salas de Aula: A Nova Proposta em Santa Catarina e os Impactos na Educação

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou em dezembro um projeto de lei que pode permitir a instalação de câmeras de videomonitoramento dentro das salas de aula da rede pública de ensino. A proposta, de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL-SC), amplia a vigilância já existente em pátios e entradas de escolas, estendendo-a para o interior das salas de aula.

O projeto agora aguarda a sanção ou veto do governador Jorginho Mello (PL-SC), que tem 15 dias para decidir sobre a matéria. Em 2023, uma lei similar já havia sido sancionada, prevendo câmeras nas áreas externas e de convivência das escolas estaduais. A nova proposta busca incluir os espaços onde ocorre o ensino diretamente.

A medida, segundo a autora, visa aumentar a segurança e a fiscalização, mas já gera controvérsias, especialmente após uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que considerou inconstitucional um projeto semelhante em outra cidade. A matéria foi enviada ao governador em 18 de dezembro, e a expectativa é de uma decisão em breve. Conforme informação divulgada pela Alesc, a instalação de câmeras em salas de aula pode virar lei em Santa Catarina.

Detalhes da Proposta e Restrições de Uso

O projeto aprovado pelos deputados estabelece que as imagens captadas pelas câmeras não poderão ser transmitidas online para o público externo. Além disso, a instalação de equipamentos em banheiros, sejam eles individuais ou coletivos, fica expressamente proibida. Para garantir transparência, as escolas deverão afixar placas visíveis informando sobre o sistema de vigilância eletrônica em funcionamento.

Pais e responsáveis por alunos matriculados poderão ter acesso às imagens e gravações, mas mediante requerimento escrito ou por meio de ordem judicial ou policial. O acesso será restrito à apuração de eventuais ilícitos ou ocorrências de danos pessoais, garantindo que o uso seja focado na investigação de incidentes específicos.

Os equipamentos deverão ter capacidade de gravação e armazenamento das imagens por um período mínimo de 90 dias. O tratamento dos dados coletados deverá seguir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a segurança e a privacidade de alunos, professores e demais envolvidos no ambiente escolar.

Argumentos a Favor: Segurança e Fiscalização Ampliadas

A deputada Ana Campagnolo defende a instalação de câmeras nas salas de aula como um mecanismo crucial para a proteção de alunos e professores. Segundo ela, os docentes, como servidores públicos, estão sujeitos à fiscalização e devem responder por eventuais extrapolações em sua atuação profissional. A medida, na visão da parlamentar, coíbe comportamentos inadequados.

Campagnolo também argumenta que o monitoramento pode servir como uma proteção adicional aos próprios professores, especialmente em casos de agressões praticadas por alunos. A parlamentar acredita que o videomonitoramento trará mais segurança para pais, estudantes e servidores, fornecendo provas concretas em situações que demandem a elucidação de fatos ocorridos em sala de aula.

Esta iniciativa se soma a outras ações do governo estadual para aumentar a segurança nas unidades escolares. Em julho de 2023, o governo já havia anunciado a instalação de câmeras, botões de pânico e sensores de presença, com a intenção de contratar mais de 10 mil câmeras, visando proporcionar um ambiente escolar mais seguro para todos.

Controvérsias e Decisão Judicial Anterior

A proposta em Santa Catarina surge em um contexto de debate jurídico sobre a instalação de câmeras em salas de aula. Em julho de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou inconstitucional uma lei municipal de Rio das Antas (SC) que previa o monitoramento em todas as áreas das escolas, incluindo salas de aula e de professores.

O TJ-SC entendeu que o monitoramento em salas de aula pode violar direitos constitucionais, como a liberdade de cátedra, que garante aos professores o direito de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar conhecimento sem censura. O tribunal também apontou a falta de regras claras sobre o uso e o armazenamento das imagens na lei municipal analisada.

Para o TJ-SC, a instalação de câmeras em áreas comuns como pátios e refeitórios pode ser considerada proporcional. Contudo, a inclusão de salas de aula e de professores foi vista como um excesso que compromete os direitos fundamentais ligados ao processo educacional. A deputada Campagnolo, no entanto, alega que o projeto de Rio das Antas precisava de ajustes para ser constitucional e cita uma decisão favorável em São Paulo e uma do STF sobre quem deve legislar sobre o tema.

Posição do Sindicato e Impactos na Docência

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC) manifesta-se contrário ao projeto aprovado na Alesc. A entidade argumenta que a gravação contínua das atividades pedagógicas viola direitos constitucionais de professores e estudantes, além de comprometer a liberdade de cátedra e criar um ambiente de vigilância incompatível com o processo educacional.

Segundo Luiz Carlos Vieira, secretário de Relações Institucionais do Sinte-SC, o monitoramento em sala de aula fere direitos à privacidade, intimidade e imagem. Ele também ressalta que a medida contraria a LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente e dispositivos da Constituição Federal, criando um clima de desconfiança e inibindo a autonomia docente.

O sindicato também alerta que a proposta pode estimular a autocensura e prejudicar práticas pedagógicas legítimas, uma vez que a docência pressupõe autonomia intelectual e liberdade didático-pedagógica. Diante disso, o Sinte-SC protocolou denúncias na Secretaria de Estado da Educação e no Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra a medida.

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