TJDFT condena plataforma de apostas a devolver R$ 180 mil a policial militar diagnosticado com ludopatia e autismo
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão histórica, declarando nula a aposta realizada por pessoa diagnosticada com ludopatia, o vício em jogos de azar. A plataforma de apostas foi condenada a devolver o dinheiro perdido por um usuário, além de indenizá-lo por danos morais após ter ignorado um pedido de bloqueio de conta.
O caso envolve um policial militar que, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ludopatia, solicitou o encerramento de sua conta na plataforma após receber propagandas. No entanto, a empresa não atendeu ao pedido, resultando em perdas financeiras significativas para o usuário.
A decisão do TJDFT reforça a importância da proteção a pessoas vulneráveis e da responsabilidade das empresas de apostas em cumprir as regulamentações. Conforme informação divulgada pelo TJDFT, a condenação visa coibir práticas que exploram o vício e desestruturam a vida de indivíduos e suas famílias.
Policial militar perde R$ 180 mil e se endivida após pedido de bloqueio ignorado
O policial militar, após ter seu pedido de bloqueio de conta negado pela plataforma, acabou cedendo ao vício e apostou a quantia de R$ 180.900,00. Essa perda o levou a contrair empréstimos com um custo total de R$ 375 mil e a vender um imóvel de seu pai para tentar cobrir os débitos.
Na primeira instância, a plataforma já havia sido condenada a devolver os R$ 180,9 mil, mas a indenização por danos morais foi negada. Contudo, o cenário mudou na segunda instância, onde o desembargador Roberto Freitas Filho destacou a falha da empresa em não bloquear a conta.
Tribunal reconhece falha da plataforma e impõe indenização por danos morais
O desembargador argumentou que o fato de o apostador não ter comunicado explicitamente seu vício à empresa não a exime da responsabilidade de bloquear a conta após a solicitação. “É de conhecimento geral o caráter viciante de apostas de tal natureza, passíveis de afetar o bem-estar do apostador e desestruturar o ambiente social/familiar, o que se agrava quando observado que o consumidor tentou conter seu vício mediante pedido de bloqueio de acesso, que não foi atendido extrajudicialmente pela empresa”, afirmou.
A indenização por danos morais, inicialmente negada, foi fixada em R$ 4 mil, um valor menor do que os R$ 9 mil pedidos inicialmente, mas que reconhece o sofrimento e os transtornos causados ao policial. A plataforma também terá que arcar com cerca de R$ 22,2 mil em honorários advocatícios.
Legislação brasileira proíbe apostas para ludopatas e exige bloqueio de contas
A decisão do TJDFT se baseia em duas importantes normativas. A lei que regula o mercado de apostas no Brasil estabelece que pessoas diagnosticadas com ludopatia, por meio de laudo profissional, estão impedidas de participar de apostas, e as realizadas por elas devem ser declaradas nulas.
Adicionalmente, uma portaria do Ministério da Fazenda determina que as plataformas de apostas têm o dever de “garantir mecanismo de exclusão temporária ou definitiva no sistema de apostas, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido”.
Tese de julgamento: Nulidade da aposta e dever de indenizar em caso de falha no bloqueio
A tese de julgamento definida pelos desembargadores foi clara: “É nula a aposta realizada por pessoa diagnosticada com ludopatia, impondo-se a restituição dos valores aportados, deduzidos os ganhos obtidos. É devida indenização por danos morais quando comprovada falha na prestação do serviço consistente na negativa de bloqueio definitivo da conta solicitado extrajudicialmente pelo consumidor”.
Esta decisão representa um marco na proteção de apostadores com transtornos e na responsabilização das empresas do setor, reforçando a importância de mecanismos de autoexclusão e o cumprimento das leis de proteção ao consumidor.





















