STF redefine regras para big techs e define “julgamento do século” sobre o Marco Civil da Internet
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, classificou o julgamento do Marco Civil da Internet como um dos mais importantes da década, comparando-o a um verdadeiro “julgamento do século”. A declaração foi feita durante o Seminário de Ética na Gestão, onde Fachin ressaltou a necessidade de um consenso para lidar com as gigantes da tecnologia, as chamadas big techs.
A decisão do plenário do STF, que acolheu embargos de declaração do Google e do Facebook, ajustou a tese de repercussão geral sobre os artigos 19 e 21 da norma. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a responsabilidade das plataformas, evitando tanto a “tecnofobia” quanto a “tecnolatria”, como mencionou o ministro.
As plataformas terão 60 dias para se adaptarem às novas determinações. O caso gira em torno da responsabilização civil das empresas por conteúdos gerados por terceiros, um tema complexo que afeta a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais. Conforme informação divulgada pelo STF, a corte buscou estabelecer um marco regulatório para a internet no Brasil.
O que diz o Artigo 19 e a nova interpretação do STF
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdo de terceiros após ordem judicial específica que não seja cumprida. No entanto, o STF considerou este artigo parcialmente inconstitucional, por não oferecer proteção suficiente a bens jurídicos de alta relevância, como a democracia e os direitos fundamentais.
A nova tese do Supremo determina que, até que o Congresso Nacional regulamente as redes sociais, essas empresas estarão sujeitas a processos de indenização caso não removam conteúdos considerados abusivos. Essa mudança representa um **aumento na responsabilidade das big techs** em relação ao conteúdo que circula em suas plataformas.
Flexibilizações e “Dever de Cuidado” para as Plataformas Digitais
Com os embargos acolhidos, o STF introduziu algumas flexibilizações. Uma delas é a “dúvida razoável”: se houver incerteza sobre a ilicitude de um conteúdo, a plataforma pode ser isenta de responsabilidade. Além disso, foi aberta a possibilidade de usuários ou as próprias plataformas pedirem judicialmente o restabelecimento de conteúdos excluídos.
Outro ponto importante é o regime de **presunção relativa de culpa** para postagens pagas ou disseminadas de forma não orgânica. Nesses casos, as empresas são consideradas culpadas até que provem o contrário, o que exige uma atuação rápida e eficaz na remoção de conteúdos ilícitos.
Novas Obrigações e o “Dever de Cuidado” para Evitar Falhas Sistêmicas
O Supremo também instituiu o “dever de cuidado” para as plataformas. Essa obrigação visa evitar que falhas sistêmicas permitam a disseminação de conteúdos relacionados a crimes contra a democracia, terrorismo, suicídio, discriminação, violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
A tese define que deixar de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover esses conteúdos ilícitos configura uma violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. Essa determinação reforça a importância da atuação proativa das big techs na moderação de conteúdo e na proteção dos usuários.
O Futuro da Internet e a Busca por Equilíbrio
A decisão do STF sobre o Marco Civil da Internet é vista como um divisor de águas na regulamentação do ambiente digital brasileiro. A busca por um equilíbrio entre a **liberdade de expressão**, a **inovação tecnológica** e a **proteção de direitos fundamentais** é o grande desafio para as próximas décadas, como destacou Fachin.
O “julgamento do século” estabelece um precedente importante para futuras discussões sobre o papel das big techs na sociedade e a necessidade de mecanismos eficazes para garantir um ambiente online mais seguro e responsável para todos os brasileiros.





















