TSE impõe novas regras e aumenta pressão sobre plataformas digitais para combater desinformação eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nova portaria que estabelece obrigações rigorosas para as grandes empresas de tecnologia durante o período de campanha eleitoral. O objetivo é forçar um monitoramento ativo de conteúdos considerados falsos ou descontextualizados, com potencial para prejudicar a integridade do processo eleitoral.
Essa medida intensifica a fiscalização que o TSE já vinha exercendo sobre as plataformas desde 2019, quando proibiu a disseminação desse tipo de material. A nova portaria reflete uma tendência crescente de responsabilização jurídica das redes sociais pelo conteúdo postado por seus usuários, inspirada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Analistas apontam que a principal preocupação reside na possibilidade de remoção excessiva de conteúdos, dependendo da interpretação e aplicação das novas regras. A intenção do TSE é preservar a autonomia técnica das plataformas, mas a exigência de indicadores de desempenho e moderação proativa levanta debates sobre a liberdade de expressão. As informações são do jornal Gazeta do Povo.
Plataformas terão prazo para apresentar planos de conformidade
Conforme a nova portaria, as empresas de tecnologia terão até o dia 16 de agosto, data de início da campanha oficial, para apresentar ao TSE planos detalhados de conformidade. Esses planos devem descrever as tecnologias e medidas que serão utilizadas para identificar e remover textos, imagens e vídeos enquadrados como material proibido.
A Portaria nº 463/2026 exige que as plataformas detalhem a estrutura de governança, os mecanismos de identificação de conteúdos de risco, a moderação de publicações, o combate a redes de comportamento inautêntico, o manejo de conteúdos produzidos por inteligência artificial e o atendimento às determinações da Justiça Eleitoral.
Embora o texto afirme que não estabelece metas obrigatórias de remoção, especialistas em Direito Eleitoral questionam dispositivos como a moderação proativa e a exigência de indicadores de desempenho. A preocupação é que a pressão por resultados possa levar à remoção preventiva de conteúdos lícitos.
Risco de “overblocking” e a interpretação de “fatos notoriamente inverídicos”
Um dos pontos mais debatidos é a exigência de que as plataformas realizem a moderação ou indisponibilização de conteúdos “por iniciativa própria e independentemente de ordem judicial prévia”. A combinação de conceitos jurídicos abertos, como “conteúdo notoriamente inverídico” e “gravemente descontextualizado”, com o risco de responsabilização, pode levar as empresas a optarem pela remoção como medida de segurança.
O advogado Peterson Vivan, especialista em Direito Eleitoral, alerta que a plataforma, ao decidir sozinha sobre a veracidade de um conteúdo, assume uma função historicamente reservada ao Judiciário. “A plataforma exerce uma função historicamente reservada ao Judiciário, sob incentivo de errar para um lado ou para outro, o que pode sufocar o debate político legítimo e a liberdade de expressão”, afirma.
Essa antecipação da atuação das plataformas, segundo o doutor em Direito Constitucional Antonio Carlos de Freitas Júnior, tende a preceder a intervenção judicial. Ele explica que a portaria reforça um modelo de moderação proativa, exigindo que as empresas demonstrem como agem, e não apenas que ajam.
Indicadores de desempenho e a pressão por resultados
A determinação para que os planos de conformidade apresentem indicadores de desempenho capazes de medir a efetividade das medidas adotadas também gera preocupação. Analistas temem que isso resulte no chamado “overblocking”, ou bloqueio excessivo de conteúdos, mesmo que o texto da portaria tente mitigar esse risco ao afirmar que não se trata de metas quantitativas fixas.
“Na prática, quem precisa demonstrar efetividade sob auditoria tende a remover mais, não menos. O incentivo é indireto, mas real”, observa Vivan. A exigência de metodologias para medir a qualidade da moderação, incluindo a taxa de falsos positivos e a eficiência dos mecanismos, abre espaço para auditorias do TSE.
O advogado Rodolfo Tamanaha aponta que a ausência de metas quantitativas não elimina a pressão por indicadores de efetividade. “Sob escrutínio público, a resposta institucional mais provável de uma plataforma é moderar com margem de segurança, retirando também conteúdo limítrofe para não ser taxada de ineficiente ou morosa pelo TSE”, afirma.
Ampliação do papel das plataformas na prevenção da desinformação
A nova regulamentação do TSE, na visão de especialistas, amplia o papel das empresas de tecnologia na prevenção da desinformação eleitoral. Elas passam a atuar não apenas como cumpridoras de decisões judiciais, mas exercendo um juízo prévio sobre determinados conteúdos.
Freitas Júnior ressalta que a portaria equilibra a autonomia privada com a supervisão regulatória, ao permitir que as plataformas definam seus meios técnicos, mas exigindo informações suficientes para a fiscalização. “Ainda assim, é inegável que a portaria amplia o papel das plataformas na prevenção da desinformação eleitoral, especialmente ao exigir mecanismos permanentes de monitoramento, classificação de risco e moderação proativa.”
O advogado Peterson Vivan complementa que essa mudança levanta questionamentos sobre os limites entre a moderação privada e o controle judicial, visto que a remoção precipitada de conteúdos também pode dificultar a responsabilização posterior dos autores das publicações irregulares, por ausência de provas.





















