Moraes concede liminar e homem preso com 12 pedras de crack em Santa Catarina é solto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a soltura de um homem preso em flagrante com 12 pedras de crack em Balneário Camboriú, Santa Catarina. A decisão atende a um pedido da defesa e suspende a prisão preventiva, considerando que outras medidas podem ser suficientes.
A medida monocrática, proferida no dia 14 e comunicada nesta semana, foi encaminhada ao ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também faz parte do processo, foi igualmente informado da decisão. Para Alexandre de Moraes, a manutenção da prisão do suspeito não se faz necessária.
O homem foi detido por policiais militares portando 1,7 grama de crack e cerca de R$ 120,00 em dinheiro. Conforme a decisão de Moraes, a aplicação de outras medidas cautelares se mostra adequada para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Justiça de SC havia decretado prisão preventiva
A prisão em flagrante do homem foi convertida em preventiva pela Justiça de Santa Catarina. Os argumentos utilizados foram a necessidade de garantir a ordem pública, o risco de reiteração delitiva e a dificuldade de localização do acusado, que estaria em situação de rua e já responde a outro processo pelo mesmo crime.
A defesa buscou reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, posteriormente, no STJ, mas os pedidos de liminar foram negados em ambas as instâncias. No STF, os advogados argumentaram que a quantidade de droga apreendida era pequena, que o acusado tem mais de 40 anos, não possui condenações criminais e que a prisão se baseou em elementos genéricos.
Excepcionalidade justifica atuação do STF
Embora o STF, em regra, não analise habeas corpus contra decisões monocráticas de ministros do STJ, Alexandre de Moraes reconheceu uma “excepcionalidade” no caso que justificou a atuação da Corte. Com a suspensão da prisão preventiva, o juízo de origem poderá impor ao acusado medidas cautelares diversas.
Entre as medidas que podem ser aplicadas estão o comparecimento periódico em juízo ou restrições de deslocamento. O caso ainda será analisado pelo relator definitivo do habeas corpus no STF. A reportagem não obteve contato com a defesa do suspeito, e o espaço permanece aberto para manifestações.















