O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu um passo importante na defesa da igualdade racial ao suspender a eficácia da Lei estadual 19.722/2026. Esta legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas e aquelas que recebem verbas estaduais.
A decisão liminar, assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atende a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido acionou a justiça alegando que a lei representava um grave retrocesso social e feria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
O PSOL argumentou que a proibição genérica de políticas públicas de inclusão compromete os avanços conquistados no acesso ao ensino superior para a população negra e outros grupos historicamente vulnerabilizados. A entidade destacou que a nova norma catarinense contraria decisões anteriores do STF, que reconhecem a validade e a importância das cotas raciais.
TJSC Concorda com PSOL e Vê Inconstitucionalidade na Lei Catarinense
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta concordou com os argumentos do PSOL, ressaltando que a lei estadual interfere diretamente no funcionamento das instituições universitárias e na autonomia de seus gestores. A magistrada enfatizou que a legislação catarinense se baseava em premissas constitucionais já superadas pelo STF.
O STF, em suas decisões, já reconheceu a legitimidade das cotas raciais como instrumentos fundamentais para a promoção da igualdade material e da justiça social no Brasil. A proibição em Santa Catarina, portanto, ia de encontro a essa consolidação jurídica.
Lei Previa Sanções Severas e Interferência em Competências Estaduais
A lei suspensa previa sanções como a nulidade de concursos públicos, processos disciplinares contra agentes públicos e até mesmo o corte de repasses financeiros para as universidades. A desembargadora, contudo, apontou que a criação de sanções disciplinares para servidores públicos é uma competência exclusiva do governador, o que também fragiliza a lei.
A magistrada destacou que a premissa adotada pelo legislador catarinense não se sustentava em dados empíricos ou avaliações técnicas que comprovassem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material. Pelo contrário, as cotas são vistas como um mecanismo para corrigir desigualdades históricas.
Decisão Monocrática e Próximos Passos no Judiciário
A liminar foi concedida de forma monocrática, ou seja, por uma única julgadora, devido à urgência e à proximidade do início do ano acadêmico. A definição das regras de ingresso e contratação poderia gerar situações de difícil reversão caso a lei permanecesse em vigor.
A decisão agora será submetida ao referendo do Órgão Especial do TJSC. Paralelamente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo estadual expliquem a lei que proíbe as cotas raciais, demonstrando a atenção nacional ao tema.
Ações Afirmativas em Debate Nacional
A suspensão da lei em Santa Catarina reforça o debate nacional sobre a importância das ações afirmativas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As cotas raciais têm se mostrado um instrumento eficaz para democratizar o acesso ao ensino superior e combater as desigualdades estruturais.
A desembargadora intimou o governador Jorginho Mello e o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia, a prestarem informações em 30 dias. Em seguida, as Procuradorias-Gerais do Estado e da Justiça se manifestarão. O processo continua em andamento, com a expectativa de consolidação do direito à igualdade.














