Acompanhe agora este incrível material elaborado em parceria com a LCA Contabilidade de São José em Santa Catarina que explica de maneira simples as novas regras para 2024 e as facilidades que os cruzamentos de dados dará aos cidadãos brasileiros que precisam fazer a sua declaração de imposto de renda 2024.
Com o início de um novo ano fiscal, os contribuintes brasileiros se preparam para enfrentar mais uma temporada de declaração do Imposto de Renda. Contudo, o ano de 2024 traz consigo uma série de mudanças significativas nas regras e diretrizes que orientam quem deve declarar seus rendimentos ao fisco. Essas alterações, divulgadas recentemente pela Receita Federal do Brasil, visam adequar o sistema tributário às transformações econômicas e sociais ocorridas no país.
Neste artigo, vamos destacar principais mudanças para a declaração do Imposto de Renda em 2024.
Mudança no acesso da declaração
Uma das mudanças para a declaração do Imposto de Renda em 2024 foi o acesso simplificado à declaração pré-preenchida pelo portal Gov.br. A partir do primeiro dia do período de declaração, os contribuintes já poderão usufruir dessa facilidade, que traz informações importadas diretamente da base de dados da Receita Federal. Isso significa menos tempo gasto na coleta e inserção manual de dados, tornando o processo mais eficiente e preciso.
Para acessar a declaração pré-preenchida através do Gov.br, os contribuintes devem possuir uma conta Gov.br nos níveis ouro e prata. Essa medida visa garantir a segurança e a integridade das informações fiscais dos contribuintes, ao mesmo tempo em que oferece uma experiência mais conveniente e simplificada.
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No entanto, as mudanças mais significativas para o Imposto de Renda em 2024 residem nas regras que determinam quem deve declarar. Estas alterações refletem uma adaptação às evoluções econômicas e sociais do país, visando garantir uma tributação mais justa e eficiente.
Quem deve declarar o IRPF em 2024?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Compromisso e oportunidade
À medida que as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2024 entram em vigor, é essencial compreender não apenas as mudanças no processo, mas também a importância fundamental de cumprir com as obrigações fiscais. A declaração do Imposto de Renda não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade para os contribuintes ajustarem suas finanças pessoais, garantindo transparência e conformidade com a legislação tributária.
É importante ressaltar que declarar não significa necessariamente pagar impostos adicionais. Muitas vezes, os contribuintes podem até ter valores a restituir, o que torna o processo não apenas uma obrigação, mas também uma possibilidade de recuperação de recursos financeiros.
Mesmo para aqueles que não estão obrigados a declarar, como é o caso de alguns contribuintes com renda abaixo do limite estabelecido, pode ser vantajoso considerar a declaração. Afinal, ao informar corretamente suas informações fiscais, esses contribuintes também podem se beneficiar de eventuais restituições e demonstrar transparência em suas finanças.
Na Lca, entendemos a complexidade e a importância da declaração do Imposto de Renda. Com nossa experiência e expertise no assunto, estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente e precisa. Se você precisa de assistência na declaração do Imposto de Renda ou deseja maximizar seus benefícios fiscais, estamos aqui para ajudar. Contate-nos hoje mesmo para uma consultoria personalizada e garanta sua tranquilidade financeira neste novo ano fiscal.