O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, tomou uma decisão significativa nesta segunda-feira (19), atendendo a um pedido da campanha do presidente Lula (PT). A medida proíbe as plataformas Meta e X (antigo Twitter) de permitirem o impulsionamento pago de postagens dos perfis do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal (PRTB).
A proibição vale até o término do segundo turno das eleições. A decisão também estabelece uma multa de R$ 50 mil para Nikolas e Marçal caso publiquem conteúdos já vedados por decisões judiciais. As big techs, por sua vez, estão sujeitas a uma multa diária de R$ 500 mil se não bloquearem o impulsionamento ou concederem tratamento privilegiado aos dois influenciadores no ranqueamento de conteúdos.
Na ação que motivou a decisão, a campanha petista citou a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032, devido ao uso indevido dos meios de comunicação e por ter postado conteúdos já censurados. Quanto a Nikolas Ferreira, a campanha se baseou em um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil, que apontou para uma visibilidade consideravelmente maior em relação a outros deputados no Instagram, com visualizações por seguidor cerca de 17,2 vezes superiores.
Entendimento do Ministro Cueva
Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não podem se beneficiar do impulsionamento pago por não serem candidatos diretos, mas sim apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL). Ele ressalvou, no entanto, que o alcance orgânico, dentro dos limites normais das redes sociais, continua permitido.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também destacou a necessidade de apurar se as plataformas concederam algum tratamento diferenciado aos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. Ele reconheceu que a elevada capacidade de difusão das contas levanta questionamentos, mas que isso, por si só, não comprova favorecimento algorítmico.
Diante da proximidade da votação, o ministro considerou cabível uma medida preventiva para evitar vantagens excepcionais na distribuição de conteúdo. Ele afirmou que a documentação apresentada evidencia a alta capacidade de difusão dos perfis investigados, mas que a existência de possível favorecimento ainda depende de esclarecimentos técnicos. Contudo, a necessidade de aprofundamento probatório não impede a adoção de uma providência preventiva para assegurar a aplicação isonômica das políticas ordinárias das plataformas durante o período remanescente da campanha.
Tensão com Nunes Marques
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, esteve envolvido em uma disputa de decisões com o presidente do TSE, Nunes Marques, em relação ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”. Uma ação da campanha de Flávio Bolsonaro chegou ao gabinete de Cueva, que solicitou informações sem bloquear o canal.
Em resposta, a campanha acionou diretamente o presidente do TSE por meio de um processo administrativo sobre as plataformas. Nunes Marques proferiu uma decisão conflitante, determinando a retirada do canal do ar. Horas depois, Cueva derrubou a ordem de Marques, argumentando que os elementos nos autos não justificavam uma restrição ampla, e enviou a controvérsia ao plenário.
O presidente do TSE contra-atacou após receber um relatório técnico. O documento indicava que mensagens veiculadas entre 25 e 29 de setembro haviam sido apagadas ou editadas, e que as mensagens disponíveis não reproduziam afirmações envolvendo Nossa Senhora Aparecida, ligações de Flávio Bolsonaro com milícias ou cortes em benefícios sociais.
Diante disso, Nunes Marques reavaliou o caso e condicionou o funcionamento do canal ao registro na Justiça Eleitoral. Ele também proibiu a campanha de Lula de divulgar conteúdos falsos censurados pelo TSE e de usar contas secundárias para reproduzir conteúdos considerados ilícitos. A campanha de Lula já registrou o canal, que voltou ao ar após um período de 48 horas. Na quinta-feira (15), o plenário do TSE aprovou a eliminação desse período de espera para endereços registrados entre o primeiro e o segundo turno.


















