Santa Catarina Regulamenta Proteção a Cães e Gatos Comunitários, Criando Marco Legal Estadual
A sanção da nova lei estadual em Santa Catarina, ocorrida em 22 de janeiro, marca um avanço significativo na proteção de cães e gatos comunitários. A medida, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, surge em um momento delicado, após a repercussão da morte brutal do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis. Quatro adolescentes são investigados pela Polícia Civil catarinense como suspeitos pelo crime.
Até então, a ausência de uma legislação estadual gerava insegurança jurídica, com municípios adotando regras distintas ou nenhuma regulamentação para animais sem tutor. A nova lei reconhece oficialmente a existência desses animais em espaços públicos e os vínculos que estabelecem com as comunidades locais, buscando garantir seu bem-estar e segurança.
“A lei ajuda a proteger esses animais comunitários sem donos específicos, mas que têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses indefesos”, afirmou o governador Jorginho Mello (PL) durante a sanção. Conforme informações divulgadas, a legislação busca afastar a ideia de que cuidadores voluntários sejam automaticamente responsáveis pelos animais apenas por oferecerem auxílio básico, como alimentação e abrigo.
O Que Define um Animal Comunitário Segundo a Nova Lei Catarinense
De acordo com o artigo 2º da lei, cão ou gato comunitário é definido como um animal de rua, sem tutor e sem domicílio, que estabelece vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. Moradores, comerciantes e instituições podem exercer esse cuidado. Alimentar ou oferecer abrigo não configura posse legal, afastando a responsabilização automática dos voluntários.
O vínculo comunitário é caracterizado pela permanência do animal em um determinado local, como praças, praias, bairros ou áreas comerciais. A relação com o território e as pessoas que ali convivem é o que define o animal comunitário, e não um cadastro prévio. O deputado estadual Marcius Machado (PL-SC), autor da proposta, descreveu a lei como uma “carta de direitos” para esses animais, assegurando que não sejam tratados como objetos descartáveis ou invisíveis pelo poder público.
Proibição de Remoções Arbitrárias e Limites para Prefeituras
Um dos pontos cruciais da nova legislação é a proibição da remoção ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e comunicação prévia aos cuidadores identificados, prática que agora se torna ilegal. A lei também veda o abandono forçado, maus-tratos e qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou emocional desses animais, incluindo a retirada de abrigos autorizados ou a proibição de sua alimentação.
A remoção só é permitida em situações específicas, como comprovada agressividade, risco à saúde pública ou necessidade de atendimento veterinário especializado, sempre com embasamento técnico e transparência. “O dispositivo legal impede que prefeituras retirem cães das ruas sem justificativa, como ocorria quando animais eram levados para depósitos ou canis, muitas vezes em condições precárias, o que na prática equivalia a uma sentença de morte”, explicou Machado.
Endurecimento das Punições e Papel do Poder Público
A nova lei estadual reforça a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica o crime de maus-tratos. Para cães e gatos, a pena prevista é mais severa, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda de animais após condenação, podendo a pena aumentar em caso de morte do animal. O Ministério Público pode ingressar com Ação Civil Pública, e os municípios poderão regulamentar sanções administrativas, como multas.
A responsabilidade legal pelos cães e gatos comunitários passa a ser do poder público. Os municípios fiscalizarão o cumprimento da lei por meio de seus órgãos de bem-estar animal. Em casos de maus-tratos, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou realizar denúncias pelo Disque-Denúncia 181 da Polícia Civil. A Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) ressalta que a lei fortalece a segurança jurídica para a aplicação consistente dessas penalidades.
Abrigos, Cuidado Comunitário e Programas de Saúde Pública
A legislação prevê a possibilidade de instalação de abrigos, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, com autorização do poder público. A lei reconhece o papel da comunidade como parceira na proteção animal, apesar de não prever repasse financeiro direto para aquisição de equipamentos. A diretora de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa, destacou que a lei é um marco ao prever a união do poder público e da sociedade.
A nova política estadual se articula com ações de saúde pública, como vacinação e castração, através do programa Pet Levado a Sério, o maior programa de castração do país. O programa contempla 273 municípios e exige que as cidades priorizem os animais comunitários. A castração é vista como ferramenta essencial para reduzir abandono, maus-tratos e conflitos urbanos, além de prevenir zoonoses.
Cadastros Municipais e Regulamentação para Aplicação da Lei
A identificação dos animais comunitários e seus cuidadores ficará a cargo dos municípios, que deverão criar cadastros específicos. O governo estadual pretende elaborar um decreto regulamentador para detalhar competências e procedimentos. Para o secretário da Semae, Cleiton Fossá, a expectativa é de redução de conflitos, aumento da conscientização e fortalecimento de uma cultura de respeito aos animais, estimulando a sociedade a não se omitir diante de maus-tratos.















