STF exige explicações de Santa Catarina sobre proibição de cotas raciais em universidades estaduais e privadas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo estadual apresentem justificativas sobre a lei recém-aprovada que proíbe o uso de cotas raciais no estado. A determinação, que recebeu caráter de urgência, também abrange o andamento de um vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) que foi impactado pela nova norma.
A decisão do ministro surge em resposta a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que já foram apresentadas contra a lei, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira, 22 de fevereiro. Os partidos PSOL, PT e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são os autores das ações, argumentando que a proibição das cotas raciais viola o princípio da igualdade e o dever constitucional de combater o racismo.
O PT, em sua ação, propõe que o STF estabeleça uma tese vinculante para todo o país, declarando a inconstitucionalidade de leis estaduais que revoguem cotas raciais. A sigla defende que tais revogações configuram um retrocesso inconstitucional, visto que as cotas são amparadas por lei federal. As ações também buscam uma liminar para suspender os efeitos da lei catarinense até o julgamento definitivo do mérito.
Argumentos do Estado e da Alesc
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina afirmou que defenderá a constitucionalidade da norma, argumentando que ela não contraria nenhum dispositivo da Constituição Federal. Segundo o órgão, a nova lei busca assegurar o princípio da igualdade e que a Constituição não impõe a obrigatoriedade da instituição de cotas raciais.
A iniciativa legislativa na Alesc partiu do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC). Embora o texto proíba especificamente as cotas raciais, ele ainda permite a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e alunos da rede pública. Instituições que insistirem em manter cotas raciais após a nova lei podem ser sujeitas a multas de até R$ 100 mil, além da suspensão de repasses estaduais.
O que dizem as ações de inconstitucionalidade
As ações protocoladas no STF apontam para uma clara violação ao princípio da igualdade, pois a lei estadual impediria a implementação de ações afirmativas essenciais para a promoção da igualdade racial. Além disso, argumentam que a norma desrespeita o dever do Estado em enfrentar o racismo, conforme estabelecido na Constituição.
O PT, em particular, solicitou ao STF que fixe uma tese clara sobre o tema, determinando que a revogação de cotas por lei estadual é formalmente inconstitucional. A legenda sustenta que essa revogação representa um retrocesso inconstitucional, uma vez que as cotas são permitidas por lei federal e representam um avanço na busca por equidade.
Andamento do processo e manifestações futuras
O ministro Gilmar Mendes, ao atribuir caráter de urgência ao despacho, demonstrou a relevância do tema para o Supremo Tribunal Federal. Além de intimar os representantes de Santa Catarina, o relator também solicitou manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.
A decisão sobre a suspensão liminar da lei e o julgamento de mérito das ADIs ainda dependem dos esclarecimentos solicitados e das manifestações dos órgãos competentes. O desfecho desta questão pode ter implicações significativas para as políticas de ação afirmativa em todo o Brasil, especialmente no que tange às cotas raciais em instituições de ensino superior.














