STF estabelece prazo de 60 dias para Big Techs atenderem determinações
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, cumpram as regras exigidas pela Corte em um prazo de 60 dias. Este período começará a contar a partir do encerramento do julgamento, após as plataformas terem solicitado seis meses para se adequarem às novas determinações.
Essa decisão acompanha o prazo estipulado pelo governo Lula, que ampliou a fiscalização de plataformas digitais por meio de decretos. O STF está analisando 12 recursos que contestam uma decisão anterior que aumentou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por terceiros.
Até o momento, nove embargos de declaração foram julgados, todos sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Os demais recursos estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, dia 17.
Marco Civil da Internet e responsabilização das plataformas
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, a Corte permitiu que as plataformas removam conteúdos sem a necessidade de uma ordem judicial. Essa mudança pode ter um impacto significativo na forma como o conteúdo é moderado.
Após essa decisão, basta uma notificação extrajudicial para que os provedores removam conteúdos ilegais específicos. Entre eles estão a incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas. Também se incluem crimes contra a mulher e conteúdos que disseminam ódio contra elas.
A implementação de medidas de dever de cuidado será restrita a provedores de aplicações de internet de grande porte, aqueles com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil. Isso significa que as maiores plataformas serão as mais diretamente afetadas pelas novas regras.
Responsabilidade solidária e o risco de censura
Ficou definido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos danos causados por publicações de terceiros. O ministro André Mendonça, embora concordando com o prazo de adequação, divergiu quanto à responsabilidade solidária. Ele argumenta que a possibilidade de punição pode levar as plataformas a removerem conteúdos de forma preventiva.
“Ao atribuir a responsabilidade solidária e não subsidiária, estamos gerando um efeito inibitório, no sentido de que as plataformas, por defesa, terão uma tendência a censurar manifestações dos usuários”, afirmou Mendonça, destacando o receio de um aumento da censura preventiva.
Mudança de posição de Toffoli sobre representação no Brasil
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli informou que mudou sua posição sobre a exigência de representação no Brasil para plataformas consideradas “neutras”, como a Wikipédia. Inicialmente, Toffoli defendia que plataformas sem atuação econômica pudessem operar no país sem um representante local.
O ministro Alexandre de Moraes havia apontado que limitar essa exigência poderia dificultar a fiscalização de conteúdos ilícitos em serviços digitais sem fins lucrativos. Contudo, Toffoli recuou e retirou o trecho de seu voto. “Eu me convenci, após uma noite de sono, que realmente o mais adequado é retirar esse qualificativo”, declarou.





















