Moraes analisa decretos de Lula sobre internet: Risco de censura e impacto em startups em debate judicial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), está analisando dois decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, que regulamentam o monitoramento de conteúdo na internet. As novas normas, que entraram em vigor na semana passada, geraram preocupações no setor de tecnologia sobre o potencial risco de censura e um impacto negativo em startups.
Empresas do ramo de tecnologia argumentam que os decretos podem levar a uma censura generalizada nas plataformas digitais e prejudicar o funcionamento de startups. A controvérsia já resultou em ao menos duas ações judiciais que buscam suspender e anular as regulamentações.
O tema ganhou destaque com a atuação do STF, que tem a palavra final sobre a constitucionalidade das normas. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e já solicitou manifestações de diversos órgãos, incluindo a Presidência da República e o Congresso Nacional. A decisão final ainda aguarda inclusão em pauta pelo presidente do STF, Edson Fachin. Conforme informações divulgadas, a análise dos decretos é um dos pontos centrais da agenda judicial recente relacionada à liberdade de expressão e ao ambiente digital.
Decretos de Lula e o Marco Civil da Internet
Os decretos 12.975 e 12.976, publicados em maio, buscam ampliar a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), lei de 2014. Uma das principais mudanças, alinhada a decisões anteriores do STF, é a ampliação da responsabilidade jurídica das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários. Anteriormente, a responsabilização só ocorria após ordem judicial para remoção de conteúdo considerado ilegal.
Agora, as plataformas podem responder judicialmente por conteúdos denunciados, especialmente em casos de falha sistêmica na indisponibilização imediata de manifestações consideradas ilícitas, como terrorismo, induzimento ao suicídio, racismo, delitos contra a mulher, exploração sexual infantil e crimes contra o Estado.
O segundo decreto foca no combate ao constrangimento moral ou sexual de mulheres no ambiente digital, estabelecendo prazos rígidos para a remoção de conteúdos após notificação. Para conteúdos manifestamente ilegais, o prazo é de seis horas, e para outros casos de violência digital contra a mulher, de 24 horas.
Contestações Judiciais e Riscos para Startups
A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo para anular os decretos, alegando insegurança jurídica e prejuízos para startups e médias empresas de tecnologia. A ABLE sustenta que os decretos criam obrigações complexas cujos custos só podem ser suportados por grandes corporações globais (big techs).
A entidade argumenta que os prazos exíguos e as sanções severas podem levar as plataformas a removerem preventivamente conteúdos legítimos por medo de multas e indenizações, caracterizando uma “censura colateral”.
Outro ponto de crítica é a atribuição à Advocacia-Geral da União (AGU) do poder de notificar diretamente as plataformas para remover conteúdos considerados “propaganda enganosa” sobre políticas públicas, sem necessidade de ordem judicial. A ABLE vê nisso um risco de o instrumento ser usado para suprimir a crítica pública.
Ação no STF e Argumentos de Inconstitucionalidade
O Partido Renovação Democrática (PRD) também acionou o STF com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), argumentando que o Executivo invadiu a competência privativa do Congresso Nacional ao definir ritos de notificação, conceitos como “falha sistêmica” e a estrutura de fiscalização. O partido aponta a ampliação indevida das atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da AGU.
A ADI destaca que o decreto confere ao órgão de representação do próprio governo o poder de provocar a remoção de conteúdos críticos, sob um conceito de contornos abertos, o que abre flanco para desvio de finalidade e censura indireta, com efeito inibidor sobre o debate público.
Debate sobre Liberdade Econômica e Fiscalização
A ABLE alega que os decretos ferem a Lei de Liberdade Econômica ao onerar as operações de tecnologia e afastar investimentos, além de apontar a ausência da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Economistas consultados pela entidade alertam para riscos de concentração de mercado e elevação de barreiras de entrada.
A entidade ressalta que as obrigações impostas são uniformes, sem diferenciar o porte ou faturamento das empresas, tornando-se uma barreira intransponível para startups e novas empresas no setor de tecnologia.
O Papel da ANPD e a Busca por Equilíbrio
A atribuição da supervisão das redes à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é questionada, uma vez que a função legal primária do órgão é a proteção de dados pessoais. A preocupação é que a agência, integrante do próprio governo federal, possa ser utilizada para fiscalizar e sancionar plataformas com base em interpretações que restrinjam o debate público.
O caso levanta um debate crucial sobre o equilíbrio entre a proteção dos usuários, a liberdade de expressão e a sustentabilidade do ecossistema de startups e empresas de tecnologia no Brasil. A decisão do STF será fundamental para definir os contornos da regulamentação do ambiente digital no país.





















