TSE Extrapola Lei e Amplia Poder de Ministros na Pré-Campanha
O Congresso Nacional buscou simplificar as regras da pré-campanha em 2015, definindo que apenas o pedido explícito de voto configuraria propaganda antecipada. No entanto, a jurisprudência construída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos anos subsequentes, especialmente sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, ampliou essa interpretação.
Essa expansão submete a questão à análise de juízes, caso a caso, gerando incertezas sobre o que constitui ou não propaganda irregular. Um exemplo recente foi a determinação de Alexandre de Moraes de enviar ao Ministério Público Eleitoral uma notícia de fato envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A decisão ocorreu após a leitura de uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro, na qual ele classificou o filho como “meu pré-candidato” e “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e empobrecimento”. Este caso ilustra a transformação na jurisprudência eleitoral, conforme apurado pelo conteúdo jornalístico.
Lei das Eleições e a Interpretação do TSE
O artigo 36-A da Lei das Eleições estabelece que a propaganda antecipada depende de um pedido explícito de voto. Inicialmente, surgiu a tese das “palavras mágicas”, que considerava irregulares apenas expressões diretas como “vote em mim” ou “eleja fulano”.
Na prática, contudo, o TSE passou a considerar situações onde, mesmo sem essas expressões explícitas, a mensagem revela finalidade eleitoral. A análise deixou de focar apenas na literalidade e passou a considerar o contexto, o alcance e os efeitos da comunicação política.
“A própria lei criou esse espaço onde essa campanha permanente floresce legalmente”, afirma Felipe Rodrigues, professor de Comunicação Política. Ele destaca a dúvida sobre quais expressões podem ser interpretadas pela Justiça Eleitoral como equivalentes a um pedido de voto, citando exemplos como “Conte comigo em 2026” ou “Vamos juntos mudar isso”, que ilustram a zona cinzenta criada pela jurisprudência.
Campanha Velada Permanente e Insegurança Jurídica
Candidatos têm adotado estratégias típicas de período eleitoral, divulgando ações de mandatos e atacando adversários. “O resultado é que o país acaba vivendo um estado de campanha velada permanente”, observa Rodrigues, pois o cidadão não consegue dissociar esses momentos.
Essa ampliação da análise pela Justiça Eleitoral ocorre em paralelo à comunicação política constante nas redes sociais. “Mais do que um período de pré-campanha permanente, o que a gente percebe é que existe uma campanha velada permanente”, complementa Rodrigues.
“Isso transfere o julgamento para o campo da interpretação e é isso que gera insegurança para as equipes de comunicação dos candidatos”, ressalta. Para José Paes, advogado especialista em direito eleitoral, a principal consequência é o aumento da incerteza jurídica sobre os limites da pré-campanha.
“Não há consenso, e o principal problema é justamente esse: a jurisprudência é mais restritiva do que o texto legal”, avalia Paes. Ele acrescenta que “na prática, o pré-candidato não sabe com segurança onde termina o debate público legítimo e começa a propaganda antecipada”.
TSE e a Atuação na Internet
A expansão da análise sobre propaganda antecipada acompanha o aumento da atuação do TSE na internet. Em 2021, o Tribunal criou o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com parcerias junto a plataformas digitais.
Durante o ciclo eleitoral de 2022, o TSE admitiu medidas para remoção rápida de publicações classificadas como fake news. Para as eleições de 2026, novas regras exigirão identificação específica para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
“Houve uma mudança estrutural. Saímos de uma lógica reativa para uma lógica regulatória preventiva. Isso fecha brechas de marketing político, mas desloca a linha divisória do texto da lei para a interpretação do julgador”, afirma Paes.
Felipe Rodrigues explica que os efeitos da fiscalização aparecem de formas distintas entre a direita e a esquerda, devido aos seus modelos de comunicação. A direita utiliza uma rede descentralizada, enquanto a esquerda atua de forma mais estrutural e dependente de comandos partidários.





















