Procon de Florianópolis aplica pesada multa ao aplicativo 99 por falhas de segurança
O aplicativo de transporte 99 foi multado em R$ 384 mil pelo Procon Municipal de Florianópolis. A punição ocorre devido a falhas de segurança durante uma corrida que resultou em graves ferimentos para uma passageira no bairro de Canasvieiras.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, a plataforma não protegeu adequadamente a usuária e agiu de forma insatisfatória após o incidente. A empresa, 99 Tecnologia Ltda., foi responsabilizada pelas consequências do ocorrido.
O caso que levou à multa aconteceu em maio deste ano e envolveu uma jovem. Ela foi atropelada por um motorista parceiro do aplicativo logo após o término de sua corrida. A vítima sofreu ferimentos graves no rosto, necessitando de cirurgia e ficando com sequelas permanentes, como paralisia facial. Conforme o Procon, a 99 não é apenas uma provedora de tecnologia, mas parte integrante do serviço de transporte, com responsabilidade direta pela segurança dos seus usuários.
Falhas na proteção e respostas insuficientes do aplicativo 99
A decisão do Procon aponta que a 99 não apresentou de forma clara quais mecanismos de prevenção, monitoramento e resposta possui para lidar com situações de risco. As explicações fornecidas pela empresa foram consideradas insuficientes para justificar a ausência de medidas eficazes de segurança.
O órgão de defesa do consumidor avaliou que, dada a **gravidade do caso**, era imperativa uma resposta firme e exemplar por parte da empresa. A multa visa não apenas punir a falha, mas também servir como um alerta para outras plataformas digitais.
Ministério Público investiga protocolos de segurança da 99
Em paralelo à multa aplicada pelo Procon, o Ministério Público de Santa Catarina instaurou uma investigação específica sobre os protocolos de proteção adotados pelo aplicativo 99. O objetivo é apurar detalhadamente as medidas de segurança oferecidas pela plataforma aos seus usuários.
O diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva, destacou a importância de as plataformas digitais assumirem a responsabilidade proporcional aos riscos que oferecem. Ele afirmou que, embora as plataformas tenham revolucionado a mobilidade urbana, é fundamental que garantam a segurança de todos.
Consumidor é cidadão e deve ter seus direitos garantidos
Tiago Silva ressaltou que o consumidor não deve ser tratado como um mero usuário de aplicativo, mas sim como um cidadão protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Quem utiliza o serviço está confiando em um sistema que, por obrigação, deve assegurar padrões mínimos de segurança e bem-estar.
A decisão do Procon de Florianópolis reforça a necessidade de as empresas de tecnologia que atuam no setor de transporte arcarem com a devida responsabilidade sobre a segurança de seus passageiros e motoristas, garantindo um serviço confiável e seguro para todos.





















