Justiça de Santa Catarina recusa pedido para suspender medalha de Carlos Bolsonaro
A Justiça de Santa Catarina rejeitou um pedido liminar apresentado por deputados do PT que buscava suspender a concessão da Medalha Centenário, honraria do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), ao ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL).
A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Murilo Schramm, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santa Catarina, nesta terça-feira (30), impede a suspensão imediata da condecoração. O processo, no entanto, segue em andamento.
A iniciativa dos petistas visava barrar a entrega da medalha, criada em março de 2026, que visa reconhecer serviços relevantes e contribuições significativas para o desenvolvimento e fortalecimento do corpo de bombeiros catarinense. A notícia foi divulgada com base em informações da fonte contida no enunciado.
Argumentos dos Petistas e a Visão do Judiciário
Os representantes do PT, a deputada federal Ana Paula Lima e o ex-deputado federal Décio Lima, argumentaram que Carlos Bolsonaro não preenche os requisitos para a honraria, alegando que a concessão se deu unicamente por seu vínculo político com o Executivo catarinense e pela ausência de comprovação de reputação ilibada.
Contudo, o magistrado considerou que o governo estadual “certamente considerou a proximidade e os vínculos” de Carlos Bolsonaro com a corporação. O juiz também citou precedentes que indicam que não cabe ao Poder Judiciário revisar os critérios subjetivos para a concessão de honrarias, sob pena de ofensa à separação dos poderes.
A Nova Medalha e Seus Critérios
A Medalha Centenário é uma honraria relativamente nova, instituída em 30 de março de 2026. Conforme a portaria que a criou, seu objetivo é premiar indivíduos que tenham “prestado relevantes serviços ou contribuído de forma significativa para o desenvolvimento, fortalecimento e valorização” do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
A criação recente da medalha e a justificativa para sua concessão foram pontos analisados na decisão judicial. A argumentação do juiz ressalta a dificuldade em reavaliar a subjetividade por trás da escolha dos homenageados.
Intenção Política na Ação Judicial
Na decisão, o juiz Alexandre Murilo Schramm também observou que, assim como os petistas apontam uma intenção político-ideológica na concessão da medalha, a própria ação judicial poderia conter a mesma motivação. Essa percepção contribuiu para a rejeição do pedido de liminar.
Ao não vislumbrar riscos iminentes em manter a condecoração enquanto o processo tramita, o magistrado optou por negar o pedido de suspensão. A decisão reforça a autonomia de outras esferas de poder na definição de suas próprias honrarias e reconhecimentos.
Próximos Passos do Processo
Com a rejeição do pedido de liminar, o processo judicial que questiona a concessão da Medalha Centenário a Carlos Bolsonaro continuará seu curso normal. A decisão do juiz Schramm indica que a análise se aprofundará nas próximas etapas, mas, por ora, a honraria permanece válida.
A decisão judicial sublinha a importância da separação entre os poderes e a limitação da intervenção do Judiciário em atos que envolvam critérios subjetivos de outras instituições. O caso segue em observação.





















