Cade pode ter mais poder para fiscalizar Big Techs e impedir monopólios digitais
Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados promete aumentar a capacidade de fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre as grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs. O objetivo é combater a formação de monopólios nos mercados digitais brasileiros e garantir um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
O projeto de lei, relatado pelo deputado federal Aliel Machado (PV-PR), foi aprovado e agora aguarda votação em plenário. A iniciativa busca criar mecanismos mais eficazes para o Cade atuar em um setor que cresce exponencialmente e exerce grande influência sobre a economia e a sociedade.
A proposta estabelece novas regras para plataformas digitais consideradas de relevância sistêmica, um termo que designa empresas com poder de influência significativo sobre a concorrência. A iniciativa visa proteger tanto consumidores quanto empresas menores da concentração excessiva de poder nas mãos de poucas companhias. Conforme informação divulgada pelo deputado, a proposta pretende levar o projeto para votação no plenário da Câmara na próxima semana.
Nova Estrutura no Cade para o Setor Digital
O texto prevê a criação de uma estrutura dedicada dentro do Cade para acompanhar de perto as atividades do setor digital. Essa nova unidade terá a responsabilidade de monitorar e investigar as práticas das big techs, garantindo que elas cumpram as leis de defesa da concorrência.
A classificação de uma plataforma como de relevância sistêmica terá um prazo de seis anos, um período reduzido em relação a versões preliminares do projeto. Essa medida busca agilizar a aplicação das regras e permitir que o Cade reavalie a necessidade da classificação com mais frequência, adaptando-se às dinâmicas do mercado digital.
Critérios para Classificação de Relevância Sistêmica
Para ser enquadrada como agente econômico de relevância sistêmica, uma empresa precisará atender a critérios de faturamento. O projeto define que o faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou a receita anual no Brasil acima de R$ 5 bilhões podem levar à classificação. Esses valores serão anualmente corrigidos pelo IPCA, o índice oficial da inflação no país, para manterem sua relevância ao longo do tempo.
É importante notar que essa classificação não será automática. Será necessário que o Cade abra um processo administrativo específico para analisar cada caso. Além disso, a classificação poderá ser revista após dois anos, caso ocorram mudanças significativas no mercado que alterem as condições que justificaram a medida inicial, garantindo flexibilidade na aplicação da lei.
Participação Social e Obrigações para Big Techs
A proposta também busca ampliar a participação da sociedade nas decisões relacionadas à nova Superintendência Especial de Relevância Sistêmica. Será criado um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais, que, embora sem poder de decisão, auxiliará o Cade na regulação do setor. Este colegiado reunirá representantes da academia, sociedade civil, setor produtivo e poder público, promovendo um debate mais amplo e qualificado.
As decisões sobre a designação de empresas e a imposição de obrigações especiais passarão por consultas públicas, audiências e tomadas de subsídios. Isso permitirá que empresas, especialistas e entidades apresentem suas contribuições antes que o Tribunal do Cade tome suas deliberações. A transparência e o diálogo são pilares dessa nova abordagem regulatória.
Obrigações e Sanções Previstas
Entre as obrigações que poderão ser impostas às plataformas estão medidas de transparência sobre critérios de ranqueamento, preços e termos de uso. Também se prevê a comunicação prévia sobre mudanças nas regras, mecanismos de portabilidade de dados e interoperabilidade de serviços. O objetivo é aumentar a liberdade de escolha dos consumidores e garantir o acesso de empresas parceiras a informações relevantes.
O texto ainda lista práticas que poderão ser proibidas por serem consideradas prejudiciais à concorrência, como o autofavorecimento em resultados de busca, a imposição de condições comerciais desiguais e a utilização de dados de parceiros para prejudicar a concorrência. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar sanções semelhantes às previstas na Lei de Defesa da Concorrência, além de multas específicas.
Para empresas enquadradas como de relevância sistêmica que deixarem de manter escritório no Brasil ou descumprirem exigências cadastrais, o texto estabelece uma multa diária de R$ 20 mil. Esse valor poderá ser elevado em até cinquenta vezes, dependendo da situação econômica do infrator, a fim de garantir a efetividade da punição e coibir práticas anticompetitivas no mercado digital brasileiro.





















