Governo Lula publica decretos que ampliam fiscalização de conteúdo online, gerando debates sobre censura e eleições de 2026
Os recentes decretos publicados pelo governo federal, que estabelecem novas diretrizes para a moderação de conteúdo em plataformas digitais, têm gerado intensa discussão entre juristas e especialistas em direito. As medidas, que entram em vigor em um período próximo às eleições de 2026, são vistas por alguns como uma consolidação da lógica de controle já iniciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e uma potencial ameaça ao debate público democrático.
A principal preocupação reside na forma como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), originalmente criada para zelar pela privacidade dos dados pessoais, foi reconfigurada para atuar na fiscalização e apuração de infrações relacionadas à moderação de conteúdo. Essa ampliação de competências, realizada por meio de decretos, levanta questionamentos sobre o respeito à divisão de poderes e aos trâmites legislativos.
A decisão do STF em junho de 2023, que removeu a exigência de ordem judicial para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros, já havia sinalizado uma nova fase na regulação do ambiente digital. Agora, com os decretos de Lula, essa lógica de pressão sobre as redes sociais é internalizada no Poder Executivo, com a criação de uma estrutura administrativa com potencial para intervir diretamente no discurso online, conforme aponta a análise de especialistas. As informações são de reportagem do portal Gazeta do Povo.
ANPD sob Holofote: De Protetora de Dados a Fiscal de Conteúdo
O decreto nº 12.975 detalha a nova atuação da ANPD, estendendo suas funções para além da proteção de dados. A agência agora terá a responsabilidade de regular e fiscalizar deveres das plataformas, incluindo a moderação de conteúdo, canais de denúncia, anúncios, impulsionamentos pagos e a análise de riscos sistêmicos. Essa mudança transforma a ANPD em uma espécie de agência reguladora de conteúdo digital, sem a deliberação explícita do Congresso Nacional.
A professora de Direito Eleitoral, Francieli Campos, especialista em inteligência artificial, critica a medida, afirmando que a expansão da competência da ANPD por decreto é um claro excesso do poder regulamentar. Ela ressalta que o Congresso debateu amplamente a criação de uma agência reguladora de conteúdo no PL das Fake News (PL 2630) e não aprovou, o que torna a ação do Executivo uma tentativa de contornar o processo legislativo.
“O governo, por meio de decreto, tentou transformar a ANPD em uma ‘agência reguladora de conteúdo digital’, algo que o Congresso Nacional exaustivamente debateu e não aprovou no chamado PL das Fake News”, explica Campos. A jurista argumenta que a competência da ANPD é estritamente definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Riscos Eleitorais e Conceitos Abertos: O Perigo da Interpretação
O ex-juiz de direito Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, aponta o momento da publicação dos decretos como um agravante. Ele alerta que o Poder Executivo, em ano eleitoral, ganha um poder capaz de interferir no discurso público, com risco de abuso de poder político e usurpação de competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Este decreto, em vigor este ano, poderá inclusive ferir, por via oblíqua, indireta, a legislação eleitoral e a anualidade eleitoral”, adverte Costa. Ele prevê que o TSE poderá ser acionado para se pronunciar sobre o impacto dos decretos no equilíbrio do pleito eleitoral.
O decreto nº 12.975 introduz conceitos abertos, como “falha sistêmica”, que deixam margem para interpretação. As plataformas poderão ser enquadradas nessa categoria se não comprovarem a adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos. A lista de ilícitos inclui desde crimes objetivos, como terrorismo, até categorias mais abertas, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, aumentando o poder de decisão das plataformas e da autoridade fiscalizadora.
Juristas consultados temem o “overblocking”, ou bloqueio excessivo de conteúdo, pois as plataformas, diante do risco de punição, podem optar por remover publicações lícitas que se encontrem em zonas cinzentas de interpretação.
Decreto sobre Violência Contra Mulheres: Críticas e Potencial de Censura
O segundo decreto (nº 12.976) foca na violência contra mulheres no ambiente digital. Embora o objetivo de proteger mulheres seja louvável, a redação do decreto também levanta preocupações. A definição de violência digital inclui “conduta ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico”, o que pode abrir brecha para a remoção de críticas legítimas contra mulheres envolvidas em política, caso aleguem sofrimento psicológico.
O decreto prevê a responsabilização das plataformas em caso de falha sistêmica na remoção imediata de conteúdos ilícitos contra mulheres. A obrigação de reduzir o alcance de “ataques coordenados” contra mulheres, mesmo sem notificação prévia, também é um ponto de atenção, especialmente em casos de mulheres com exposição pública, como profissionais da imprensa.
Francieli Campos reforça que a atuação da ANPD, conforme delineada nos decretos, “desborda do que foi deliberado pelo Supremo Tribunal Federal”. Ela argumenta que o STF focou no regime de responsabilidade civil judicial e na mitigação de danos, sem chancelar um mecanismo de supervisão contínua pelo Poder Executivo sobre o debate público virtual.
Adriano Soares da Costa acrescenta um problema processual: o acórdão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet ainda não foi publicado. Isso impede, segundo ele, que o Executivo regulamente a decisão como se ela já tivesse eficácia definitiva, configurando um “atropelo do Poder Executivo”.





















