Santa Catarina inova no licenciamento ambiental municipal com novos critérios técnicos e de gestão
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) de Santa Catarina aprovou uma nova resolução que estabelece critérios técnicos rigorosos para que os municípios catarinenses possam realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades com impacto local. A medida, aprovada em 8 de maio, visa trazer mais **segurança jurídica**, **evitar interrupções** no serviço e aumentar a **previsibilidade** para gestores municipais e empreendedores.
A resolução nº 309 substitui normas anteriores e detalha as exigências mínimas para que os municípios estejam aptos a emitir licenças ambientais. Entre os requisitos essenciais estão a **estrutura técnica mínima adequada**, a existência de um **conselho municipal de meio ambiente ativo**, a implementação de um **sistema eletrônico para acompanhamento de processos** e a formação de uma **equipe de fiscalização ambiental** vinculada ao órgão responsável.
Conforme divulgado pelo Consema, a nova norma impede que os municípios interrompam o serviço de licenciamento ambiental de forma abrupta. Caso uma prefeitura decida deixar de exercer essa atribuição, deverá comunicar o Consema com uma antecedência mínima de 120 dias, apresentando **justificativas técnicas e econômicas** embasadas. Durante esse período de transição, o município continua obrigado a receber, analisar e emitir licenças ambientais.
Estrutura e Continuidade do Serviço de Licenciamento
A resolução também define critérios para a atuação supletiva do Estado, caso os municípios deixem de cumprir suas responsabilidades no licenciamento ambiental. Outro ponto importante é a obrigatoriedade da manutenção de **sistemas digitais** para o cadastro, tramitação e publicidade de todos os processos ambientais. Além disso, a **fiscalização das atividades licenciadas** deve ser realizada pelos próprios órgãos municipais, reforçando a autonomia e responsabilidade local.
Requisitos Técnicos e Capacidade de Fiscalização
Para garantir a qualidade e a eficiência do licenciamento, a normativa mantém a exigência de um número mínimo de profissionais habilitados, que varia conforme o grau de complexidade do licenciamento municipal. Municípios classificados como nível I necessitam de, no mínimo, dois técnicos, o nível II exige três profissionais, e o nível III requer cinco integrantes na equipe técnica habilitada. Essa estrutura técnica é fundamental para a **análise criteriosa dos projetos** e para a **garantia da conformidade ambiental**.
Consórcios Intermunicipais e Cooperação Regional
A resolução prevê ainda a possibilidade de os municípios atuarem em conjunto por meio de **consórcios intermunicipais**. Essa modalidade permite o compartilhamento de **estrutura técnica e apoio jurídico**, otimizando a análise dos processos ambientais. Para isso, os municípios precisam formalizar sua participação e garantir uma estrutura legal adequada, promovendo a **cooperação regional na gestão ambiental**.
Repercussão e Segurança para o Setor Produtivo
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) avaliou positivamente a nova resolução. Segundo Henrique Folster Martins, diretor de Sustentabilidade da Facisc, a atualização proporciona **parâmetros mais claros** e **segurança jurídica** tanto para os municípios quanto para os empreendedores. Ele destacou que a resolução deixa claro que o serviço de licenciamento ambiental exige estrutura técnica, continuidade e responsabilidade, o que aumenta a **previsibilidade para investimentos**.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde e presidente do Consema, Guilherme Dallacosta, ressaltou que a nova normativa reforça a importância da fiscalização ambiental e da cooperação entre os municípios. Ele afirmou que a medida fortalece a gestão ambiental catarinense como um todo, garantindo mais **segurança jurídica, transparência e continuidade** no licenciamento ambiental municipal em Santa Catarina.





















