Flávio Dino questiona impacto de apostas online e gigantes da tecnologia na sociedade brasileira
Em meio ao julgamento de recursos sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, fez críticas contundentes ao modelo de negócios de empresas de apostas online (bets) e das grandes plataformas digitais (big techs).
Dino argumentou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas que causem danos sociais. Ele destacou como esses serviços podem potencializar o chamado “vício em dopamina”, a busca incessante por gratificações imediatas, comparando-o a vícios do passado.
As declarações foram feitas durante a análise de ajustes na tese que define a responsabilidade das plataformas digitais. A discussão envolveu divergências sobre a extensão dessa responsabilidade, especialmente em casos de ilícitos civis e manipulação do debate público. Conforme informação divulgada pelo STF, Dino divergiu do relator Dias Toffoli em pontos cruciais.
A crítica aos “viciados em dopamina”
O ministro Flávio Dino utilizou a expressão “vício em dopamina” para descrever o impacto das bets e big techs. Ele afirmou que “o que é essencial na tese é nós ampliarmos a responsabilidade para que, em nome da suposta liberdade, não haja a defesa do vício no tabaco, como outrora, e hoje esses vícios que aí estão, vício em dopamina”.
Para Dino, a dinâmica dessas empresas contribui para uma busca constante por estímulos gratificantes. Ele fez um paralelo direto, afirmando que “é bet sugando energia material do povo e big tech sugando energia espiritual das pessoas”. Essa visão ressalta a preocupação do ministro com os efeitos sociais e individuais dessas plataformas.
Divergências no julgamento sobre redes sociais
O julgamento em questão trata de nove embargos de declaração contra a regulamentação das big techs, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Flávio Dino apresentou divergências importantes em relação à proposta do relator.
Uma das divergências centrais foi quanto à inclusão da responsabilização por “ilícito civil” na tese, para além dos crimes contra a honra já previstos. Dino considera que o ilícito civil contra a honra, que não configura necessariamente injúria, calúnia ou difamação, é “raríssimo” e poderia gerar mais complexidade e questionamentos na aplicação da norma.
Mecanismos artificiais de disseminação em debate
Outro ponto de divergência parcial entre Dino e Toffoli foi a definição de “mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos”. O relator sugeriu que a responsabilidade das redes sociais deveria ocorrer quando tais mecanismos fossem “destinados à manipulação do debate público”.
Apesar das divergências iniciais, ao final da discussão sobre esses pontos específicos, o ministro Dias Toffoli acolheu as sugestões apresentadas por Flávio Dino, demonstrando uma possibilidade de consenso em aspectos importantes da regulamentação. A decisão final sobre a responsabilização das big techs ainda está em andamento no STF.





















