STF Pauta Julgamento de Recursos de Big Techs Sobre Marco Civil da Internet
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, agendou para a próxima quarta-feira, dia 10, uma data decisiva para o futuro da internet no Brasil. Serão julgados nove recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, contra uma determinação anterior da Corte que alterou significativamente o Marco Civil da Internet.
A decisão em questão declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da lei, estabelecendo uma nova presunção de responsabilidade para plataformas digitais. Isso abrange tanto anúncios quanto conteúdos automatizados considerados ilícitos, além de prever a remoção de outros tipos de conteúdo sem a necessidade de ordem judicial prévia.
Os processos, vinculados ao tema de repercussão geral 987 e sob relatoria do ministro Dias Toffoli, têm como principais partes empresas como Facebook e Google, mas também incluem outras companhias como JusBrasil e UOL. Do outro lado, encontram-se indivíduos que buscaram a justiça para remover publicações que consideraram ofensivas ou criminosas. Ao todo, 19 processos estão atrelados a esta importante discussão jurídica.
O Que Diz o Artigo 19 e a Nova Tese do STF
Originalmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelecia que um provedor de aplicações de internet só poderia ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo de terceiros caso, após uma ordem judicial específica, não tomasse as medidas necessárias para tornar o conteúdo indisponível dentro dos limites técnicos de seu serviço e em um prazo determinado. Essa norma visava garantir a liberdade de expressão e evitar a censura.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa proteção não era suficiente para resguardar direitos fundamentais e a própria democracia. Diante disso, a Corte definiu uma nova tese: “o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo”.
Novas Regras Para Compartilhamento e Conteúdo Impulsionado
A nova interpretação do STF traz mudanças importantes. Para crimes contra a honra, por exemplo, o trecho da lei original ainda se aplica, permitindo a remoção de publicações mediante decisões judiciais ou notificações extrajudiciais. No entanto, uma novidade significativa diz respeito ao compartilhamento de conteúdo. As plataformas ficam obrigadas a remover conteúdos idênticos aos que já foram censurados por decisão judicial, bastando apenas uma notificação do ofendido.
Outro ponto crucial é a criação de uma **presunção de responsabilidade para as redes sociais**. Em casos de conteúdo impulsionado ou publicado por robôs, a plataforma pode ser condenada a pagar indenização ou multa mesmo sem uma notificação prévia sobre a ilicitude da postagem. Entretanto, a empresa poderá tentar provar que agiu rapidamente para impedir a disseminação do conteúdo.
Crimes Graves Exigem Remoção Imediata e Falhas Sistêmicas
O Supremo também apertou o cerco ao determinar que as redes sociais serão responsabilizadas caso não removam imediatamente conteúdos após sua publicação em situações envolvendo um rol de crimes considerados graves. Isso inclui, por exemplo, crimes contra a mulher, “inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres”.
É importante notar que a responsabilização não se aplicará a conteúdos pontuais, mas sim a **“falhas sistêmicas”**. Essa falha é definida como a omissão em adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos previamente listados, configurando uma violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. Para que essas regras sejam aplicadas, os provedores devem manter sede e representante legal no Brasil.
Regulamentação do Congresso e IA em Debate
As novas determinações do STF valem enquanto o Congresso Nacional não avançar com a regulamentação das plataformas digitais, um debate que atualmente inclui a regulamentação da Inteligência Artificial. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, já manifestou a intenção de pautar o tema o quanto antes, com o objetivo de que as leis possam valer já nas próximas eleições. Uma comissão especial está dedicada a debater o assunto, com apoio de membros do STF, como os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, evidenciando a relevância do tema para o país.



















