OAB e PSOL buscam no STF derrubar lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino com verbas públicas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe a implementação de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades e instituições de ensino que utilizam recursos públicos no estado.
A entidade solicita a suspensão imediata da legislação, argumentando que ela contraria princípios fundamentais da Constituição Federal e normas federais já estabelecidas. A OAB considera a lei um retrocesso e um obstáculo à democratização do acesso à educação superior.
A ação conjunta da OAB se alinha a um movimento anterior liderado pelo PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro, que também criticam a lei, classificando-a como um “retrocesso social”. Conforme divulgados pelas entidades, a legislação estadual entra em conflito direto com leis federais que já regulamentam a política de cotas no país.
Lei estadual é criticada por criar “estatuto antiafirmativo”
Em sua petição, a OAB destaca que a Lei Estadual de Santa Catarina, ao instituir o que chamam de “estatuto estadual antiafirmativo”, não complementa as normas federais, mas sim as contradiz. A entidade argumenta que a lei reordena a política educacional, criando uma “antinomia federativa incompatível com o sistema constitucional”.
A legislação, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), foi aprovada com 40 votos a favor e sete contra na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Ela proíbe políticas baseadas em critérios étnico-raciais e estabelece punições severas para as instituições que descumprirem a regra, como multas de até R$ 100 mil, cancelamento de processos seletivos e suspensão de repasses públicos.
Santa Catarina invadindo competência da União, alega OAB
A OAB sustenta que um estado não possui o poder de revogar políticas afirmativas já previstas em leis federais, como o Estatuto da Igualdade Racial. Para a Ordem, a proibição ampla das cotas raciais por Santa Catarina representa uma invasão de competência da União e uma interferência nas diretrizes nacionais de educação.
A entidade afirma que a legislação estadual impugnada, ao proibir de forma geral a adoção de ações afirmativas no ensino superior, atinge diretamente o cerne das diretrizes educacionais nacionais. A OAB também aponta que a norma interfere nos critérios de acesso às universidades e na “conformação das políticas de democratização da educação”, que são reguladas por normas gerais federais.
Ministro Alexandre de Moraes relata ação no STF
O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que está interinamente na presidência do STF durante o recesso do Judiciário. A OAB requer uma decisão liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei até que o mérito da ação seja julgado.
Um dos pontos centrais do questionamento é o que a OAB denomina de “seletividade discriminatória irrazoável”. A entidade observa que a lei catarinense proíbe especificamente as cotas raciais, mas mantém ações afirmativas destinadas a pessoas com deficiência, o que seria uma distinção arbitrária.
Princípio da igualdade material e separação de poderes sob escrutínio
A ação também levanta a violação do princípio da igualdade material e da separação dos Poderes. A OAB questiona a iniciativa do Legislativo estadual em propor uma lei que afeta concursos públicos e mecanismos de contratação, atribuições que, segundo a entidade, deveriam ser de competência do governador.
A lei catarinense abrange a proibição de cotas tanto para estudantes quanto para concursos públicos em instituições de ensino, incluindo universidades e faculdades privadas que recebem verbas públicas estaduais. No pedido final, a OAB solicita que o STF declare a lei inconstitucional de forma definitiva após notificar o governador e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina para que apresentem suas manifestações.














